Esclarecimento Urgente: Prefeitos Podem Usar Redes Sociais Pessoais para Divulgar a Gestão – O que o STJ Realmente Diz (e Não Diz)
- Alan Gomes Cardim

- 23 de set.
- 4 min de leitura

Prezados prefeitos e gestores municipais,
Nas últimas semanas, uma notícia falsa tem circulado intensamente, causando preocupação e desinformação no âmbito da administração pública. Vários sites publicaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria proibido prefeitos de utilizarem seus perfis pessoais nas redes sociais para divulgar obras e ações de suas gestões. É fundamental desmentir categoricamente essa informação: ela é uma fake news. Não há, até o momento, nenhuma decisão do STJ que proíba tal prática.
A desinformação, como frequentemente ocorre, nasce de uma interpretação equivocada (ou intencionalmente distorcida) de um processo judicial real. A confusão se originou de movimentações de fevereiro deste ano em um processo que, na verdade, discute gastos excessivos com publicidade e o uso indevido de recursos públicos.
A Verdadeira Origem da Confusão: O Caso "Asfalto Novo"
A raiz dessa fake news está em um processo judicial que envolve a Prefeitura de São Paulo, na gestão do ex-prefeito João Doria, e o programa "Asfalto Novo". A acusação central não é que o prefeito usou suas redes sociais pessoais, mas sim que houve um gasto desproporcional – mais de 20% da verba total do programa – em divulgação. O cerne da questão é que esse montante incluía conteúdos produzidos e impulsionados para as redes sociais pessoais do então prefeito, utilizando recursos públicos.
É fundamental entender que o processo ainda não possui uma decisão final. A discussão judicial não se foca em proibir o prefeito de divulgar sua gestão em seu perfil pessoal. A questão central é o uso de recursos públicos – seja por meio de empresas contratadas pela prefeitura ou de servidores públicos – para produzir, gerenciar e impulsionar material para as redes sociais pessoais do gestor.
O Princípio da Impessoalidade e o Uso dos Recursos Públicos
A administração pública brasileira é regida por princípios constitucionais basilares, estabelecidos no Artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. No contexto da divulgação em redes sociais, o princípio da impessoalidade é particularmente relevante.
Este princípio determina que os atos e as campanhas da administração pública devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A divulgação das ações de governo é um dever e um direito da população, mas deve ser feita de forma a dar publicidade aos atos da gestão, e não à figura do gestor.
O que a Legislação e a Jurisprudência Entendem:
A linha divisória, embora sutil para alguns, é clara para a Justiça:
Divulgação Oficial da Gestão: É lícita e, em muitos casos, obrigatória. As redes sociais institucionais da prefeitura e os canais de comunicação oficiais devem ser utilizados para informar a população sobre as ações, programas e resultados da administração. A produção e o impulsionamento desse conteúdo com verba pública são legítimos, desde que respeitem os princípios da administração e o caráter impessoal.
Divulgação Pessoal da Gestão: O prefeito, como figura pública, tem o direito de usar suas redes sociais pessoais para se comunicar com os cidadãos e divulgar as ações de sua gestão. Essa é, inclusive, uma forma de garantir transparência e proximidade com a população.
A regra clara e inegociável é: Prefeitos podem divulgar obras e ações da gestão em suas próprias redes sociais, desde que não utilizem verba pública para a produção, impulsionamento ou gerenciamento desse conteúdo. Isso significa que a foto, o texto ou o vídeo postado no perfil pessoal deve ser fruto de iniciativa própria do gestor, ou de sua equipe particular, sem ônus para os cofres públicos. Caso contrário, configura-se uso indevido de recursos e promoção pessoal com dinheiro público, o que é vedado.
Implicações para a Gestão Municipal
A compreensão dessa distinção é vital para evitar problemas jurídicos e garantir a ética na administração. Utilizar recursos públicos para promoção pessoal em redes sociais pode levar a:
Ações por Improbidade Administrativa: Caracterizada pela violação dos princípios da administração pública, com sanções que incluem multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Questionamentos de Gastos: Auditorias e questionamentos sobre a legalidade das despesas, gerando insegurança jurídica para o gestor e sua equipe.
Dano à Imagem Pública: A repercussão negativa de tais atos pode prejudicar a credibilidade da administração perante a população.
Transparência e Responsabilidade
A era digital oferece ferramentas poderosas para a comunicação entre o poder público e os cidadãos. As redes sociais são canais valiosos para aproximar a gestão da população, informar sobre serviços, projetos e conquistas. Contudo, essa facilidade não exime o gestor do dever de agir com responsabilidade e estrita observância aos princípios constitucionais.
Prefeitos podem e devem usar suas redes sociais pessoais para informar sobre o trabalho da prefeitura, mas sempre com a clareza de que essa iniciativa não pode custar um centavo ao erário público para produção ou impulsionamento. A distinção entre a divulgação institucional e a comunicação pessoal, quando financiada com recursos próprios, é a chave para uma gestão transparente, legal e respeitosa com o dinheiro do contribuinte. Mantenham-se informados por fontes confiáveis e consultem sempre a assessoria jurídica de seu município para evitar riscos.
Alan Cardim Diretor da Civitas Soluções




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